A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Taxa de Licença para localização e funcionamento de Estabelecimento à Emater Rio nos exercícios de 1992 e 1993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de abril de 1993.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.