A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 93.968,82 (noventa e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, provenientes do Termo de Compromisso de Emendas Nº 202102621-5, objetivando aquisição de equipamentos e utensílios de cozinha para atender as Unidades Escolares do Ensino Fundamental.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.015/2020 de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º, conforme Anexo I, serão provenientes do Convênio/Termo de Compromisso, mencionado no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de setembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
||
PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
|
|
|
33.01 - 12.361.0020.1.058 |
1561 |
4490.52 |
93.968,82 |
TOTAL |
93.968,82 |