LEI Nº 2.090, de 16 de setembro DE 2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 93.968,82.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 93.968,82 (noventa e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, provenientes do Termo de Compromisso de Emendas Nº 202102621-5, objetivando aquisição de equipamentos e utensílios de cozinha para atender as Unidades Escolares do Ensino Fundamental.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.015/2020 de 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º, conforme Anexo I, serão provenientes do Convênio/Termo de Compromisso, mencionado no art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de setembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

33.01 - 12.361.0020.1.058

1561

4490.52

93.968,82

TOTAL

93.968,82