A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "m", do inciso I, do art. 7º da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"m) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;"
Art. 2º O inciso XIV do art. 24 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV - Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;"
Art. 3º O § 2º do art. 24 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de agosto de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.