A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Cessão de Uso de Equipamento com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Regional nos temos da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de abril de 1993.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.