LEI Nº 2.076, de 04 de agosto DE 2021

 

Dispõe sobre denominação da Estrada Municipal conhecida como antiga Estrada de Neco Chagas, na Localidade de Morro Alto.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a exma. Sra. Prefeita do Município de Quissamã sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Estrada Manoel Francisco Chagas" a antiga Estrada do Mocotó, na Localidade de Morro de Alto, que se inicia na Estrada QSM 001 (Estrada Morrinhos X Pindobas - Também conhecida como Estrada de Iris) e termina na Estrada RJ 178 (Estrada de Carapebus X Quissamã), na localidade de Morro Alto, neste município de Quissamã-RJ.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de agosto de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.