A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a exma. Sra. Prefeita do Município de Quissamã sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Estrada Manoel Francisco Chagas" a antiga Estrada do Mocotó, na Localidade de Morro de Alto, que se inicia na Estrada QSM 001 (Estrada Morrinhos X Pindobas - Também conhecida como Estrada de Iris) e termina na Estrada RJ 178 (Estrada de Carapebus X Quissamã), na localidade de Morro Alto, neste município de Quissamã-RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de agosto de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.