LEI Nº 2.073, DE 04 de agosto DE 2021

 

Dispõe sobre denominação de quadra poliesportiva no sítio Quissamã.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Denominada Quadra Poliesportiva Luiz Geraldo Vieira, a quadra poliesportiva localizada na Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva (esquina da Rua Manoel Antônio Ribeiro) Sítio Quissamã, a ser inaugurada no Município, tão logo sejam concluídas as obras de construção no citado bairro.

 

Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placa com a denominação Quadra Poliesportiva Luiz Geraldo Vieira.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de agosto de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.