A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominada Quadra Poliesportiva Luiz Geraldo Vieira, a quadra poliesportiva localizada na Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva (esquina da Rua Manoel Antônio Ribeiro) Sítio Quissamã, a ser inaugurada no Município, tão logo sejam concluídas as obras de construção no citado bairro.
Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placa com a denominação Quadra Poliesportiva Luiz Geraldo Vieira.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de agosto de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.