LEI Nº 2.072, de 29 de julho DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO "ESCOLA SEGURA" QUE TORNA NECESSÁRIO O USO DE MEDIDAS E DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a excelentíssima senhora Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O município de Quissamã incentivará a Escola Segura que torna necessário o uso de medidas e equipamentos mínimos de segurança nos estabelecimentos de ensino no âmbito do município de Quissamã.

 

Parágrafo Único. Para efeitos desta lei entende-se como medidas e equipamentos mínimos de segurança:

 

I - Exigência de documento pessoal com foto para controle de acesso às dependências, inclusive de funcionários terceirizados e prestadores de serviços;

 

II - Manter os portões fechados sempre que possível até mesmo os de acesso ao estacionamento;

 

III - Ter vigilantes em seus acessos;

 

IV - Instalar câmeras de segurança com gravador de imagem e câmeras interligadas no Sistema de Monitoramento da Guarda Civil Municipal;

 

V - Fazer uso de detectores de metais em todos os acessos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor com 180 dias a partir da data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de julho de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.