A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a excelentíssima senhora Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Quissamã incentivará a Escola Segura que torna necessário o uso de medidas e equipamentos mínimos de segurança nos estabelecimentos de ensino no âmbito do município de Quissamã.
Parágrafo Único. Para efeitos desta lei entende-se como medidas e equipamentos mínimos de segurança:
I - Exigência de documento pessoal com foto para controle de acesso às dependências, inclusive de funcionários terceirizados e prestadores de serviços;
II - Manter os portões fechados sempre que possível até mesmo os de acesso ao estacionamento;
III - Ter vigilantes em seus acessos;
IV - Instalar câmeras de segurança com gravador de imagem e câmeras interligadas no Sistema de Monitoramento da Guarda Civil Municipal;
V - Fazer uso de detectores de metais em todos os acessos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor com 180 dias a partir da data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de julho de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.