LEI Nº 2.071, de 27 de julho DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE PARTE DOS BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DAS PRAÇAS DE ESPORTES E LAZER, E PARQUES DE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As praças de esportes e lazer, os parques das creches e escolas públicas e privadas localizando-as no município de Quissamã, devem adaptar, no mínimo, 1 (um) brinquedo e/ou equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

 

Art. 2º As estruturas devem atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênios e parcerias com órgãos e empresas públicas ou privadas, bem como com entidades representativas das pessoas com deficiência, para a aquisição e implantação dos brinquedos adaptados.

 

Art. 4º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, destinados à prática de atividades de esporte e lazer, deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de julho de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.