LEI Nº 2.070, de 27 de julho DE 2021

 

Dispõe sobre alteração no anexo A da Lei Municipal nº 1567 de 06 de janeiro de 2016 e a redação do artigo 34 da mesma lei, que regulamenta a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Quissamã.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a excelentíssima senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Alterar no anexo A, os vencimentos recebidos pelo cargo comissionado de símbolo CC1, para o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º O artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 34 O servidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo em comissão, perceberá além do vencimento da função do quadro efetivo, 80% do vencimento referente ao símbolo do cargo comissionado, para o qual foi nomeado."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da nada de sua publicação, surgindo seus efeitos a partir de 01 de agosto 2021.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de julho de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.