A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados na respectiva secretaria/coordenadoria: no Gabinete do Prefeito: 01 (uma) vaga de Assessor Executivo de Governo III - CC-6; na Secretaria Municipal de Saúde: 01 (uma) vaga de Coordenador de Vigilância em Saúde - CC-2, 01 (uma) vaga de Coordenador de Estratégia de Saúde da Família -CC-2; na Coordenadoria Especial de Habitação: 01 (uma) vaga de Assessor do FMH - CC-5.
Art. 2º Fica alterado o símbolo do cargo comissionado de Subcontrolador Geral do Município de CC-1 para CC-S, constante no Anexo IV da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 3º Fica alterada a denominação do cargo comissionado de "Membro da Comissão de Licitação/Equipe de apoio ao pregoeiro" para "Membro da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro", constante no Anexo VII da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 4º Fica alterada a denominação do cargo comissionado de "Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Contratos" para "Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Compras", constante no Anexo VII da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 5º Fica alterada a denominação do cargo comissionado de "Assessor de Apoio à Comissão Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro" para "Assessor de Apoio à Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro", constante no Anexo VII da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 6º Fica alterado o símbolo do cargo comissionado de Diretor Técnico do FMS de CC-4 para CC-5, constante no Anexo IX da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 7º O § 2º do artigo 33 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social fica vinculado à Coordenadoria Especial de Habitação".
Art. 8º O inciso XI do artigo 139 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - Participar da construção do plano de saúde, da programação anual de saúde;"
Art. 9º A Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescida do Art. 139-A, com a seguinte redação:
"Art. 139-A - Compete ao Coordenador de Estratégia de Saúde da Família:
I - Participar do cotidiano das equipes, sendo responsável por consolidar a produção das equipes mensalmente;
II - Facilitar discussões sobre processo de trabalho e educação permanente;
III - Instigar a participação de todos os profissionais na promoção à saúde;
IV - Discutir indicadores e avaliar as ações junto às equipes;
V - Facilitar a intersetorialidade;
VI - O coordenador também é responsável pelo NASF - Núcleo Ampliado de Saúde da Família, por este motivo também articular e interagir no matriciamento, pois esta técnica contribui para fortalecimento das ESF, promovendo o surgimento de novos objetivos e resgatando a importância do trabalho em equipe, com a singularidade de cada ator, mas pluralizando o efeito resolutivo que a atenção básica deve ter;
VII - Contribuir nas discussões sobre Projeto Terapêutico;
VIII - Auxiliar no planejamento de ações baseando-se no território e nos seus indicadores;
IX - Representar as equipes junto à Secretaria Municipal de Saúde, no intuito de conquistar melhorias para facilitar o processo de trabalho;
X - Fazer controle do estoque de insumos e materiais médico-hospitalares junto as equipes;
XI - Programar junto aos profissionais a tabela de férias dos profissionais da atenção básica;
XII - Supervisionar a infraestrutura das unidades e o funcionamento dos equipamentos;
XIII - Participar ativamente das reuniões das equipes, exercendo o papel de apoiador, motivando e instigando o trabalho interdisciplinar de cada profissional;
XIV - Incentivar a prática da humanização dentro do serviço, mediando os conflitos pessoais/ profissionais e auxiliando na construção da intersetorialidade dentro de cada área adstrita das ESF e do município como um todo;
XV - Gerenciar os recursos humanos, a análise da produção, a intersetorialidade até o apoio logístico evidenciado pela solicitação de materiais e insumos e a supervisão da infraestrutura das unidades;
XVI - Gerenciar os recursos humanos, ambientais e materiais quanto ao estabelecimento da articulação entre as equipes multiprofissional e os serviços de apoio;
XVII - Agendamento de férias dos profissionais;
XVIII - Manter e aproximar o diálogo entre as ESF e outros órgãos e serviços governamentais através das reuniões;
XIX - Solicitar os materiais e insumos necessários para o funcionamento das unidades de saúde em parceria com as equipes. Esta atribuição foi incorporada as atividades do coordenador, numa tentativa de diminuir o desperdício de materiais e insumos das unidades de saúde;
XX - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe de saúde da família, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
XXI - Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
XXII - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
XXIII - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
XXIV - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
XXV - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
XXVI - Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
XXVII - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; XXVIII - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
XXIX - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
XXX - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XXXI - Participar das atividades de educação em saúde permanente;
XXXII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais."
Art. 10 Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos II, IV, VII, IX e XX da Lei Municipal nº 2037/2021 passam a vigorar com as alterações neles inseridas.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2021.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de junho de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Subchefe de Gabinete do Prefeito |
CC-E |
01 |
Coordenador Municipal de Defesa Civil |
CC-1 |
01 |
Coordenador do Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP |
CC-1 |
01 |
Coordenador de Projetos Especiais |
CC-1 |
01 |
Assessor Especial de Governo |
CC-1 |
23 |
Diretor de Captação de Recursos - EGP |
CC-2 |
01 |
Assessor Executivo de Gabinete |
CC-2 |
05 |
Assessor A1 |
CC-2 |
09 |
Assessor de Ações Integradas |
CC-3 |
03 |
Assessor Executivo - EGP |
CC-4 |
01 |
Assessor A2 |
CC-4 |
13 |
Assessor Executivo de Governo I |
CC-4 |
06 |
Assessor Executivo de Governo II |
CC-5 |
04 |
Assessor A3 |
CC-5 |
35 |
Assessor de Projetos Especiais |
CC-5 |
02 |
Assessor Executivo de Governo III |
CC-6 |
28 |
Secretária de Serviços de Gabinete |
CC-6 |
02 |
Assessor A4 |
CC-6 |
64 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Subcontrolador Geral do Município |
CC-s |
01 |
Coordenador de Controle Interno |
CC-1 |
01 |
Coordenador de Normas e Auditoria |
CC-1 |
01 |
Coordenador de Modernização e Transparência |
CC-1 |
01 |
Ouvidor Público Municipal |
CC-1 |
01 |
Corregedor Público Municipal |
CC-1 |
01 |
Auditor |
CC-1 |
03 |
Assessor Executivo da Controladoria |
CC-2 |
03 |
Secretário-Executivo de Controle Interno |
CC-3 |
01 |
Assessor Executivo do E-Sic |
CC-4 |
01 |
Assessor Técnico de Auditoria |
CC-5 |
01 |
Assessor Técnico de Normas de Controle Interno |
CC-5 |
01 |
Assistente Técnico de Auditoria |
CC-6 |
01 |
Secretário Executivo |
CC-6 |
01 |
Assistente Técnico de Controladoria Geral |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Auditoria |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Prestação de Contas |
CC-6 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CC-E |
01 |
Subsecretária Municipal de Administração |
CC-S |
01 |
Coordenador de Gestão de Pessoas |
CC-2 |
01 |
Pregoeiro |
PR-1 |
01 |
Coordenador de Folha de Pagamento |
CC-2 |
01 |
Coordenador Geral do Setor de Compras |
CC-2 |
01 |
Coordenador de Materiais e Serviços |
CC-2 |
01 |
Assessor Técnico da Administração |
CC-2 |
02 |
Membro da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro |
CC-3 |
03 |
Coordenador de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Serviços Especializados em Medicina e Segurança Trabalho - SESMT |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Patrimônio |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Departamento de Pessoal |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Projetos e Contratos da Administração |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Apoio Administrativo |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Almoxarifado Central |
CC-4 |
01 |
Coordenador do Departamento de Preços |
CC-4 |
01 |
Coordenador do Departamento de Processos de Contratação |
CC-4 |
01 |
Presidente da Comissão Disciplinar |
CC-4 |
01 |
Coordenador Técnico de Contratos |
CC-4 |
01 |
Assessor Técnico de formalização, Aditamento e Apostilamento de Contratos |
CC-5 |
01 |
Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Compras |
CC-5 |
07 |
Assessor de Apoio à Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro |
CC-5 |
04 |
Assessor Técnico de Minutas de Contrato |
CC-5 |
01 |
Diretor Administrativo de Benefícios |
CC-5 |
01 |
Diretor Administrativo do Arquivo Geral |
CC-5 |
01 |
Diretor Administrativo do Protocolo Geral |
CC-5 |
01 |
Diretor do Departamento de Controle de Cessão de Servidor Público |
CC-5 |
01 |
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Serviços Gerais |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Cadastro de Fornecedores |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Recepção de Recursos Humanos |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo de Recursos Humanos |
CC-6 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Subsecretário Municipal de Saúde |
CC-S |
01 |
Assessor Técnico da Saúde |
CC-1 |
02 |
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Saúde |
CC-1 |
01 |
Diretor Técnico do Hospital |
CC-2 |
01 |
Coordenador Geral de Odontologia |
CC-2 |
01 |
Coordenador Geral de Fisioterapia |
CC-2 |
01 |
Coordenador Geral de Saúde Mental |
CC-2 |
01 |
Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF |
CC-2 |
01 |
Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria. |
CC-2 |
01 |
Coordenador Geral de Promoção, Proteção e Atenção à Saúde. |
CC-2 |
01 |
Coordenador Geral de Planejamento e Gestão em Saúde |
CC-2 |
01 |
Diretor Administrativo do Hospital |
CC-2 |
01 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
CC-2 |
01 |
Coordenador de Estratégia de Saúde da Família |
CC-2 |
01 |
Coordenador de Serviços Gerais de Apoio à Saúde |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Manutenção do Hospital Municipal |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Suprimentos |
CC-3 |
01 |
Coordenador Administrativo do Centro de Especialidades |
CC-3 |
01 |
Coordenador Técnico de Gestão |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Recursos Humanos da Saúde |
CC-4 |
01 |
Coordenador Técnico de Enfermagem |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Ações Programáticas |
CC-4 |
01 |
Coordenador Técnico de Laboratório |
CC-4 |
01 |
Coordenador de UTI |
CC-4 |
01 |
Coordenador Técnico do Centro de Especialidades |
CC-4 |
01 |
Coordenador do Ambulatório da Saúde Mental |
CC-4 |
01 |
Coordenador do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS |
CC-4 |
01 |
Coordenador Técnico de Barra do Furado |
CC-4 |
01 |
Coordenador Administrativo de Barra do Furado |
CC-4 |
01 |
Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação |
CC-4 |
01 |
Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal |
CC-4 |
01 |
Diretor Técnico do FMS |
CC-5 |
01 |
Diretor Técnico de Radiologia |
CC-5 |
01 |
Diretor Técnico de Clínica Médica |
CC-5 |
01 |
Diretor Técnico do Centro Cirúrgico |
CC-5 |
01 |
Diretor Técnico de Emergência |
CC-5 |
01 |
Diretor Técnico de Obstetrícia |
CC-5 |
01 |
Diretor Técnico de Pediatria |
CC-5 |
01 |
Diretor Técnico de Enfermagem do Centro de Especialidades |
CC-5 |
01 |
Diretor de Controle, Avaliação e Regulação. |
CC-5 |
01 |
Diretor de Auditoria do SUS |
CC.5 |
01 |
Diretor de Faturamento |
CC-5 |
01 |
Diretor de Apoio Administrativo do Hospital |
CC-5 |
01 |
Diretor de Equoterapia |
CC-5 |
01 |
Diretor de Almoxarifado da Saúde |
CC-5 |
01 |
Diretor de Suprimentos |
CC-5 |
01 |
Diretor de Serviços de Nutrição |
CC-5 |
01 |
Chefe da Unidade de Saúde |
CC-5 |
09 |
Diretor do Departamento de Serviços de Agendamento e Ouvidoria |
CC-6 |
01 |
Assessor de Compras do FMS |
CC-6 |
04 |
Assessor Administrativo do FMS |
CC-6 |
06 |
Assessor do Núcleo Interno de Regulação |
CC-6 |
01 |
Secretário-Executivo |
CC-6 |
01 |
Chefe de Divisão de Ouvidoria Hospitalar |
CC-6 |
01 |
Chefe de Divisão da Central de Exames |
CC-6 |
01 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e de RH |
CC-6 |
01 |
Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Clínica Médica |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Saúde do Escolar |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Hipertensão e Diabetes |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Imunização |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Curativos Especiais |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Saúde da Mulher |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão Técnica de Barra do Furado |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em Saúde |
CC-6 |
01 |
Supervisor de Unidade de Saúde |
CC-6 |
01 |
Supervisor Hospitalar |
CC-6 |
04 |
Chefe da Divisão Administrativa da Odontologia |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Almoxarifado da Odontologia |
CC-6 |
01 |
Acompanhante Terapêutico |
CC-6 |
05 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Coordenador Especial de Habitação |
CC-E |
01 |
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Habitação |
CC-3 |
01 |
Assessor Técnico de Habitação |
CC-3 |
01 |
Assessor do FMH |
CC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Habitação |
CC-6 |
01 |