LEI Nº 2.056, de 17 de junho DE 2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 250.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.015/2020.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 12 serão provenientes do excesso de arrecadação até o mês de maio/2021 (fontes: royalties), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 12, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de junho de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PREVISÃO (ATÉ MAIO/2021)

Fontes: royalties

58.830.679,17

ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2021)

Fontes: royalties

88.214.293,77

EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2021)

Fontes: royalties

29.383.614,60

UTILIZADO NO DECRETO Nº 3.109/2021

 

4.491.400,00

UTILIZADO NO DECRETO Nº 3.115/2021

 

574.512,00

UTILIZADO NO DECRETO Nº 3.121/2021

 

869.700,00

UTILIZADO NO DECRETO Nº 3.125/2021

 

2.078.000,00

UTILIZADO NO DECRETO Nº 3.131/2021

 

3.019.000,00

UTILIZADO NO DECRETO Nº 3.138/2021

 

300.000,00

UTILIZADO NO DECRETO Nº 3.133/2021

 

1.000.000,00

UTILIZADO NO DECRETO Nº 3.140/2021

 

4.904.500,00

UTILIZADO NO DECRETO Nº 3.144/2021

 

150.000,00

UTILIZADO NO DECRETO Nº 3.146/2021

 

1.220.000,00

UTILIZADO NO DECRETO Nº 3.151/2021

 

383.150,00

UTILIZADO NESTA MENSAGEM

 

250.000,00

SALDO DISPONÍVEL

10.143.352,60

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

FMS

 

 

 

20.01-13.392.0070.2.127

1546

3360.45

250.000,00

TOTAL

250.000,00