LEI Nº 2.041, de 20 de maio DE 2021

 

CRIA A CRECHE MUNICIPAL JÚLIA PESSANHA DE SOUZA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Creche Municipal Júlia Pessanha de Souza, estabelecimento de ensino especializado no atendimento de crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses, em regime de creche, localizada na Avenida Fernando Caldas Carneiro da Silva, s/nº - Sítio Quissamã - Quissamã/RJ.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de maio de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.