A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio entre o Município de Campos dos Goytacazes e o vizinho Município de Quissamã, objetivando a limpeza do Canal das Flechas, nos trechos necessários entre a Lagoa Feia e a barragem existente nas proximidades da Barra do Furado.
Art. 2º O Município de Quissamã arcará com 50% das despesas necessárias à limpeza de que trata a presente Lei, que será custeada com recursos próprios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1 as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de fevereiro de 1993.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.