LEI Nº 2.026, de 31 de março DE 2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 33.181,71.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 33.181,71 (trinta e três mil, cento e oitenta e um reais e setenta e um centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme determina § 2º, do artigo Io, da Resolução nº 19, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º, conforme Anexo I, serão provenientes do apoio financeiro de despesas de custeio, aos entes federativos que receberam o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, conforme Resolução nº 11, de 18 de maio de 2018, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Conselho Deliberativo (Convênio - fonte 741: Apoio Financeiro ao FPM).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de março de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

33.01-12.361.0020.2.100

544

3390.93

33.181,71

TOTAL

33.181,71