A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Leticia de Jesus Batista, a Rua 05 da área desmembrada 5, que se inicia na rua Projetada 06 e finda-se em terrenos de terceiros, localizada no bairro Canto da Saudade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de dezembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.