LEI Nº 2.007, de 23 de dezembro DE 2020

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.255.420,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.255.420,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e vinte reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das anulações parciais em igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de dezembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

18.01 - 06.122.0029.2.095

61

3190.13

7.700,00

 

18.01 - 06.122.0029.2.095

64

3191.13

111.800,00

 

18.01 - 06.541.0029.2.228

87

3190.11

25.120,00

 

21.01 - 04.122.0029.2.095

169

3190.13

5.700,00

 

21.01 - 04.122.0029.2.095

172

3191.13

12.200,00

 

22.01 - 02.122.0029.2.095

213

3190.11

8.700,00

 

22.01 - 02.122.0029.2.095

216

3190.13

11.300,00

 

22.01 - 02.122.0029.2.095

219

3191.13

9.700,00

 

22.01 - 02.122.0029.2.095

225

3390.39

8.400,00

 

23.01 - 04.122.0029.2.095

232

3190.13

4.000,00

 

26.01 - 27.122.0029.2.095

247

3190.11

24.300,00

 

26.01 - 27.122.0029.2.095

249

3190.13

6.600,00

 

26.01 - 27.122.0029.2.095

252

3191.13

19.200,00

 

27.01 - 04.122.0029.2.095

281

3190.11

55.100,00

 

27.01 - 04.122.0029.2.095

282

3190.13

30.000,00

 

27.01 - 04.122.0029.2.095

291

3191.13

30.000,00

 

28.01 - 04.122.0029.2.095

310

3190.13

9.100,00

 

28.01 - 04.122.0029.2.095

313

3191.13

9.300,00

 

28.01 - 04.129.0029.2.235

347

3191.13

4.400,00

 

29.01 - 04.122.0029.2.095

369

3190.11

50.000,00

 

29.01 - 04.122.0029.2.095

370

3190.13

8.900,00

 

29.01 - 04.122.0029.2.095

373

3191.13

11.500,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.221

669

3190.11

27.000,00

 

39.01 - 04.122.0029.2.095

1060

3190.11

332.900,00

 

39.01 - 04.122.0029.2.095

1061

3190.13

24.000,00

 

39.01 - 04.122.0029.2.095

1064

3191.13

42.700,00

 

39.01 - 15.451.0034.2.091

1089

3390.39

53.000,00

 

40.01 - 04.122.0029.2.095

1150

3190.11

153.300,00

 

40.01 - 04.122.0029.2.095

1153

3190.13

11.400,00

 

40.01 - 04.122.0029.2.095

1155

3191.13

27.400,00

 

17.01 - 04.131.0029.2.095

45

3190.11

 

30.000,00

22.01 - 02.061.0013.2.249

202

3390.91

 

82.320,00

23.01 - 04.122.0029.2.095

230

3190.11

 

40.000,00

28.01 - 04.122.0029.2.095

309

3190.11

 

30.000,00

28.01 - 04.129.0029.2.235

343

3190.11

 

10.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.219

505

3190.04

 

49.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.219

507

3190.11

 

577.000,00

33.01 - 12.365.0019.1.056

558

4490.52

 

14.180,00

33.01 - 12.365.0019.2.006

561

3390.30

 

25.340,00

33.01 - 12.365.0019.2.007

567

3390.30

 

2.480,00

33.01 - 12.365.0019.2.085

582

3190.04

 

10.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.099

645

3390.39

 

11.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.220

660

3190.11

 

100.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.220

663

3190.13

 

7.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.221

668

3190.11

 

80.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.221

670

3190.13

 

20.000,00

33.01 - 12.366.0040.2.222

720

3190.11

 

38.000,00

39.01 - 15.451.0038.1.019

1092

4490.51

 

8.400,00

FMS

 

 

 

 

36.01 - 10.302.0009.2.083

1015

3350.39

1.120.700,00

 

36.01 - 10.302.0009.2.083

1016

3350.39

 

1.120.700,00

TOTAL

2.255.420,00

2.255.420,00