Em conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal em seus artigos 273, 55 e 16, inciso XIII, a Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a denominação de Rosemay Maria de Moraes a Rua C da Área Desmembrada 02, que se inicia na Rua D e finda-se em terrenos de terceiros, localizado no Canto da Saudade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de dezembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.