A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1995, de 11 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO BASE |
GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 80% |
TOTAL |
|
PNS Médico Clínico |
07 |
12 horas |
2.533,83 |
2.027,06 |
4.560,89 |
PNS Enfermagem |
07 |
12 horas por 36 horas |
2.111,52 |
1.689,21 |
3.800,73 |
PNT Técnico em Enfermagem |
07 |
12 horas por 36 horas |
829,38 |
663,50 |
1.492,88 |
Assistente Administrativo |
05 |
12 horas por 36 horas |
626,72 |
501,37 |
1.128,09 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de dezembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.