LEI Nº 199, DE 19 DE JANEIRO DE 1993

 

Dispõe sobre o reajuste dos servidores municipais de Quissamã.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os salários dos servidores e dos ocupantes de cargo em comissão bem como as de funções gratificadas, terão um reajuste de 25,08 (vinte e cinco e oito por cento), referente ao mês de janeiro de 1993.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de janeiro de 1993.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.