LEI Nº 1.985, de 04 de dezembro DE 2020

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 50.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das anulações parciais em igual importância, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de dezembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

FEPGM

 

 

 

 

48.01 - 02.122.0029.2.095

1463

3190.11

50.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

23.01 - 04.122.0029.2.095

230

3190.11

 

30.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.085

583

3190.11

 

20.000,00

TOTAL

50.000,00

50.000,00