LEI Nº 1.977, de 06 de novembro DE 2020

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação até o mês de outubro/2020 (fontes: royalties), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de novembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2020)

Fontes: royalties

104.685.541,67

ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO/2020)

Fontes: royalties

118.331.083,74

EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO/2020)

Fontes: royalties

13.645.542,07

UTILIZADO NO DECRETO Nº 2947/2020

 

5.379.651,45

UTILIZADO NO DECRETO Nº 2950/2020

 

2.934.570,94

UTILIZADO NO DECRETO Nº 2968/2020

 

450.000,00

UTILIZADO NO DECRETO Nº 2969/2020

 

125.000,00

UTILIZADO NA MENSAGEM Nº 0052/2020

 

500.000,00

UTILIZADO NA MENSAGEM Nº 0053/2020

 

1.394.000,00

UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI

 

500.000,00

 

SALDO DISPONÍVEL:

2.362.319,68