A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 199.740,06 (cento e noventa e nove mil, setecentos e quarenta reais e seis centavos), para atender Termo de Compromisso de Emendas n.º 202003438-4, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinado à aquisição de ônibus rural escolar - ORE 1 (4X4).
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, conforme Anexo I, serão provenientes do Convênio - Termo de Compromisso, mencionado no Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de novembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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33.01-12.365.0019.1.056 |
1460 |
4490.52 |
199.740,06 |
TOTAL |
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199.740,06 |