LEI Nº 1.957, de 22 de setembro DE 2020

 

Considera Patrimônio Cultural do município de Quissamã a Banda Musical União Quissamaense, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado Patrimônio Cultural do município de Quissamã a Banda Musical União Quissamaense, situada à Rua Conde de Araruama, 817, Alto Alegre- Quissamã.

 

Art. 2º A Banda Musical União Quissamaense, poderá firmar parcerias com as secretarias competentes para possíveis ampliações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de setembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.