A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 03 (três) meses, a vigência dos valores dos programas sociais de transferência de renda majorados por meio da Lei Municipal nº 1920, de 25 de março de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de agosto de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.