A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a associar-se ao Conselho de Turismo da Região Costa do Sol - CONDETUR, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem finalidade econômica, inscrita no CNPJ sob o nº 12.402.775/0001-72.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o CONDETUR com a importância de R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais, referentes a Categoria "D" do Mapa de Turismo Brasileiro, na qual o Município de Quissamã se enquadra.
Parágrafo Único. As contribuições financeiras mensais definidas no caput deste artigo serão reajustadas conforme deliberação do órgão competente do CONDETUR.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de agosto de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.