LEI Nº 1.936, de 23 de junho DE 2020

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.945.632,04.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.945.632,04 (um milhão novecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e quatro centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das anulações parciais em igual importância, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de junho de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

18.01 - 06.122.0029.2.095

1360

3190.11

486.000,00

 

28.01 - 11.331.0000.0.002

1363

3390.47

19.456,32

 

16.01 - 04.122.0029.2.095

23

3190.13

 

165.000,00

16.01 - 04.122.0029.2.095

26

3191.13

 

15.000,00

16.02 - 04.122.0029.2.095

38

3190.13

 

20.000,00

17.01 - 04.131.0029.2.095

45

3190.11

 

100.000,00

17.01 - 04.131.0029.2.095

46

3190.13

 

20.000,00

19.01 - 26.122.0029.2.095

108

3190.11

 

100.000,00

19.01 - 26.122.0029.2.095

109

3190.13

 

50.000,00

19.01 - 26.122.0029.2.095

112

3191.13

 

20.000,00

20.01 - 13.122.0029.2.095

125

3190.13

 

40.000,00

20.01 - 13.122.0029.2.095

128

3191.13

 

15.000,00

21.01 - 04.122.0029.2.095

168

3190.11

 

100.000,00

21.01 - 04.122.0029.2.095

169

3190.13

 

40.000,00

21.01 - 04.122.0029.2.095

172

3191.13

 

30.000,00

22.01 - 02.122.0029.2.095

216

3190.13

 

40.000,00

23.01 - 04.122.0029.2.095

232

3190.13

 

50.000,00

26.01 - 27.122.0029.2.095

249

3190.13

 

20.000,00

26.01 - 27.122.0029.2.095

252

3191.13

 

40.000,00

27.01 - 04.122.0029.2.095

282

3190.13

 

20.000,00

27.01 - 04.122.0029.2.095

291

3191.13

 

20.000,00

28.01 - 04.122.0029.2.095

310

3190.13

 

20.000,00

28.01 - 04.122.0029.2.095

313

3191.13

 

25.000,00

29.01 - 04.122.0029.2.095

370

3190.13

 

30.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.087

417

3190.13

 

36.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.087

428

3191.13

 

13.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.100

468

3191.13

 

120.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.219

508

3190.13

 

20.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.219

512

3191.13

 

300.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.098

600

3191.13

 

20.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.220

662

3190.13

 

15.000,00

33.01 - 12.366.0040.2.222

720

3190.11

 

100.000,00

33.01 - 12.366.0040.2.222

723

3191.13

 

10.000,00

33.01 - 12.367.0018.2.088

731

3190.13

 

40.000,00

39.01 - 04.122.0029.2.095

1061

3190.13

 

21.632,04

40.01 - 04.122.0029.2.095

1155

3191.13

 

50.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01 - 10.302.0009.2.028

1361

3190.11

478.175,72

 

36.01 - 10.302.0009.2.083

1362

3350.39

962.000,00

 

FMAS

 

 

 

 

35.01 - 08.122.0029.2.095

761

3190.13

 

150.000,00

35.01 - 08.122.0029.2.095

768

3191.13

 

70.000,00

TOTAL

1.945.632,04

1.945.632,04