LEI Nº 1.916, de 19 de março DE 2020

 

Dispõe sobre a concessão do reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) no Ticket Alimentação que passa a corresponder a R$ 445,10 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2020.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de março de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.