A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) no Ticket Alimentação que passa a corresponder a R$ 445,10 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.