LEI Nº 1.914, de 19 de março DE 2020

 

Concede reajuste no Ticket Alimentação

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 445,10 (Quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), observado o disposto nos Decretos nº 021/2000 e 2460/2018.

 

Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação aos Conselheiros Tutelares nos mesmos critérios dispostos no Decreto nº 021/2000.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de março de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.