Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção do imposto (IPTU), relativo ao Exercício de 1991, ao contribuinte Igreja Assembleia de Deus, tendo por objeto o imóvel, situado na Rua Augusto de Carvalho, 66 Alto Alegre - Quissamã - RJ, inscrição nº 04.1.078.0268.001-0, nos termos do que foi apurado no processo nº 048/91.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de dezembro de 1992.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.