A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial na importância de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), para atender ao Convênio - Termo de Compromisso Nº 2019.01188-4 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o município de Quissamã, destinado à aquisição de ônibus urbano escolar com acessibilidade para transporte de alunos.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, conforme Anexo I, serão provenientes do Convênio - Termo de Compromisso, mencionado no Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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33.01-12.367.0018.1.052 |
1341 |
4490.52 |
293.000,00 |
TOTAL |
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293.000,00 |