A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da, a conceder abono natalino de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente do Poder Legislativo Municipal, neste exercício por ocasião da data comemorativa de Natal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 dezembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.