LEI Nº 1.891, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 1.870, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

 

A PREFEITA DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os arts. 4° e da Lei nº 1.870, de 28 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° Serão disponibilizadas 70 (setenta) vagas para o curso preparatório voltado para os processos seletivos dos cursos técnicos e ensino médio e 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao curso preparatório para os processos seletivos que garantam acesso às instituições de ensino superior na modalidade de graduação. (NR)

 

Art. 6° ................................................................................

 

I - Estar cursando o nono ano do ensino fundamental, ter concluído ou estar cursando o terceiro ano do ensino médio;" (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 22 de novembro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.