A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.818/2018.
Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação até o mês de julho/2019 (fonte 232), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 novembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PREVISÃO (ATÉ JULHO/2019) |
Fonte 232 |
0,00 |
ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2019) |
Fonte 232 |
596.959,59 |
EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2019) |
Fonte 232 |
596.959,59 |
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI |
|
533.000,00 |
|
SALDO DISPONÍVEL |
63.959,59 |
CÓDIGOS |
VALORES |
||
PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
FMS |
|
|
|
36.01 - 10.302.0009.1.066 |
1179 |
4490.52 |
30.000,00 |
36.01 - 10.302.0009.2.028 |
1180 |
3390.30 |
300.000,00 |
36.01 - 10.302.0009.2.028 |
1181 |
3390.39 |
203.000,00 |
TOTAL |
533.000,00 |