LEI Nº 1.889, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 533.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.818/2018.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação até o mês de julho/2019 (fonte 232), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 novembro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PREVISÃO (ATÉ JULHO/2019)

Fonte 232

0,00

ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2019)

Fonte 232

596.959,59

EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2019)

Fonte 232

596.959,59

UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI

 

533.000,00

 

SALDO DISPONÍVEL

63.959,59

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

FMS

 

 

 

36.01 - 10.302.0009.1.066

1179

4490.52

30.000,00

36.01 - 10.302.0009.2.028

1180

3390.30

300.000,00

36.01 - 10.302.0009.2.028

1181

3390.39

203.000,00

TOTAL

533.000,00