A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para aporte de contrapartida municipal para a ampliação do empreendimento habitacional urbano de interesse social Condomínio Luiz Gonzaga Lemos, diante da viabilização da construção pela Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB - RJ de 100 (cem) unidades habitacionais de interesse social com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS.
Art. 2º O aporte consistirá em:
I - Disponibilização de terreno de propriedade do Município de Quissamã para a construção das unidades habitacionais.
II - Fornecer condições de habitabilidade na área tais como: verificar a viabilidade técnica para o fornecimento de energia elétrica, implantação de projetos de iluminação pública, esgotamento e abastecimento de água e fornecimento de transporte coletivo para o local.
III - Fornecer a guarda do local, mantendo-o livre até o início das obras.
Art. 3º Após a construção das unidades habitacionais estas serão incorporadas ao programa municipal de habitação popular.
Art. 4º As disposições desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 outubro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.