LEI Nº 188, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção do Imposto (IPTU), relativo ao Exercício de 1992 ao contribuinte Francisca Silva, tendo por objeto o imóvel, situado na Rua Frei Fabiano, 071 Quissamã - RJ, inscrição nº 04.1.082.0149.001-9, nos termos do que foi apurado no processo nº 300/92

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de dezembro de 1992.

 

Octávio Carneiro das Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.