A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 14 da Lei Municipal nº 1861, de 11 de julho de 2019, passa a vigorar acrescido dos § 5º e § 6º, com a seguinte redação:
"Art. 14 .....................................................................................
§ 5º O valor relativo ao kit de material de construção poderá ser fornecido aos beneficiários através de cartão magnético ou outro meio idôneo que possibilite a aquisição dos materiais, preferencialmente, comércio local de Quissamã.
§ 6º Demais disposições quanto a forma de fornecimento do benefício poderão ser regulamentadas por meio de Decreto." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 setembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.