LEI Nº 1.855, DE 04 DE JULHO DE 2019

 

Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 1448/2015 que estabelece diretrizes para a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Quissamã

 

A PREFEITA DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 6º e o seu §1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O Conselho Tutelar do Município de Quissamã será composto por 05 (cinco) membros com mandato efetivo de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.

 

§ 1º A recondução referida consistirá na possibilidade do conselheiro tutelar participar de novos processos de escolha."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, surtindo seus efeitos a partir de 11 de maio de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 julho de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.