A PREFEITA DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 6º e o seu §1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A recondução referida consistirá na possibilidade do conselheiro tutelar participar de novos processos de escolha."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, surtindo seus efeitos a partir de 11 de maio de 2019.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 julho de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.