A PREFEITA DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para os empregados públicos motoristas, que estejam no efetivo desempenho da função de motorista de transporte escolar.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 julho de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.