A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (um) emprego para Profissional de Nível Superior de Engenheiro de Segurança do Trabalho, 01 (um) emprego para Profissional de Nível Superior de Fisioterapia Terapia Intensiva, 01 (um) emprego para Profissional de Nível Superior de Odontologia de PSF, 01 (um) emprego para Orientador Social e 02 (dois) empregos para Fiscal de Transporte Coletivo de Passageiros.
Art. 2º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 02 (duas) vagas para o emprego de Profissional de Nível Superior Serviço Social, 02 (duas) vagas para o emprego de Profissional de Nível Superior Psicologia, 01 (uma) vaga para o emprego de Profissional de Nível Superior Medicina do Trabalho, 01 (uma) vaga para o emprego de Profissional de Nível Superior Contabilidade, 02 (duas) vagas para o emprego de Profissional de Nível Técnico Contabilidade, 01 (uma) vaga para o emprego de Profissional de Nível Técnico Segurança do Trabalho e 01 (uma) vaga para o emprego de Fiscal Municipal Tributário.
Art. 3º Ficam extintas vagas não providas dos empregos de: Agente Administrativo 05 (cinco), Artífice de Obras e Serviços Públicos 05 (cinco), Auxiliar de Serviços Gerais 59 (cinquenta e nove), Copeiro 01 (uma), Coveiro 03 (três), Cozinheiro 02 (duas) e Massoterapeuta 02 (dois).
Art. 4º Em função do disposto nos artigos primeiro e segundo, os Anexos I, V, e VI da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 5º Ficam consolidados a carga horária e o quantitativo dos servidores conforme anexo I.
Art. 6º Fica alterado o nível de salário de II e III para IV e V do emprego de Coveiro.
Art. 7º As vagas dos empregos e as respectivas funções de Profissional de Nível Superior de Medicina, Profissional de Nível Superior de Odontologia, Artífice de Obras e Serviços, Públicos, serão especificadas por área de atuação ou especialidades por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 junho de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Grupo ocupacional |
Emprego |
Áreas de atuação, especialização e/ou formação |
Quant. |
Classe |
Nível de Salário |
Carga Horária |
|||
Nível Superior |
Profissional de Nível Superior |
Administração |
02 |
I
II |
XV
XVI |
20 h |
|||
Agente de Educação Ambiental |
01 |
I
II |
XIII
XIV |
||||||
Analista de Sistemas |
01 |
||||||||
Arquitetura / Arquitetura Urbanismo |
03 |
I
II |
XIV
XV |
||||||
Assistente Jurídico |
01 |
||||||||
Biologia |
01 |
I
II |
XIII
XIV |
||||||
Bioquímica |
01 |
||||||||
Contabilidade |
02 |
I
II |
XV
XVI |
||||||
Economia |
01 |
||||||||
Economia Doméstica |
01 |
I
II |
XIV XV |
||||||
Educação Física |
06 |
||||||||
Enfermagem |
13 |
I
II |
XIV
XV |
24 h |
|||||
Enfermagem de PSF |
10 |
I II |
XVIII XIX |
40 h |
|||||
Odontologia de PSF |
01 |
||||||||
Engenharia Agrônoma |
01 |
I
II |
XIV XV |
20 h |
|||||
Engenharia Civil |
05 |
||||||||
Engenharia Florestal |
01 |
||||||||
Engenharia de Segurança do Trabalho |
01 |
||||||||
Engenharia Química |
01 |
||||||||
Engenharia Sanitária |
02 |
||||||||
Farmácia |
03 |
I
II |
XIII
XIV |
||||||
Farmácia Bioquímica |
01 |
||||||||
Fisioterapia |
10 |
||||||||
Fiscal de Meio Ambiente |
02 |
I
II |
XIV
XV |
||||||
Fisioterapia Terapia Intensiva |
01 |
I
II |
XIV XV |
24 h |
|||||
Fonoaudiologia |
03 |
I
II |
XIII
XIV |
20 h |
|||||
Jornalismo |
01 |
|
|
||||||
Nível Superior |
Profissional de Nível Superior |
Medicina |
42 |
I
II |
XIV XV |
|
|||
Medicina do Trabalho |
04 |
||||||||
Medicina Gineco-Obstetra |
01 |
I
II |
XV
XVI |
24 h |
|||||
Medicina Pediátrica |
01 |
||||||||
Medicina Socorrista |
12 |
||||||||
Medicina Visitar Clínico |
01 |
||||||||
Médico de PSF |
09 |
I
II |
XX
XXI |
40 h |
|||||
Medicina Veterinária |
03 |
I
II |
XIV XV |
20 h |
|||||
Nutrição |
07 |
I
II |
XIII
XIV |
||||||
Odontologia |
19 |
I
II |
XIV
XV |
||||||
Psicologia |
12 |
I
II |
XIII
XIV |
||||||
Serviço Social |
19 |
||||||||
Terapia Ocupacional |
02 |
||||||||
Turismo |
01 |
||||||||
Zootecnia |
01 |
II |
XIV XV |
||||||
Procurador Municipal |
|
07 |
I
II |
XVI XVII |
|||||
Nível Técnico |
Profissional de Nível Técnico |
Agrícola |
08 |
I
II |
XI
XII |
40 h |
Análise Clínica |
11 |
|||||
Contabilidade |
13 |
|||||
Edificações |
07 |
|||||
Enfermagem |
24 |
|||||
Farmácia |
01 |
|||||
Higiene Dental |
01 |
|||||
Imobilização |
03 |
|||||
Informática |
05 |
|||||
Instrumentação Cirúrgica |
05 |
|||||
Logística |
01 |
|||||
Monitor Recreativo |
01 |
|||||
Radiologia |
08 |
I
II |
XI
XII |
24 h |
||
Segurança do Trabalho |
02 |
I
II |
XI
XII |
40 h |
||
Vigilância Sanitária |
03 |
Grupo ocupacional |
Emprego |
Áreas de atuação, especialização e/ou formação. |
Quant |
Classe |
Nível de Salário |
Carga Horária |
Fiscalização |
Fiscal Municipal |
Obras |
06 |
I
II |
IX
X |
40 h |
Posturas |
04 |
|||||
Sanitária |
05 |
|||||
Transporte Coletivo de Passageiros |
02 |
|||||
Tributária |
04 |
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível de Salário |
Quant. |
Carga Horária |
Administrativo |
Agente Administrativo |
I
II |
II
III |
14 |
40 h |
Assistente Administrativo |
I
II |
IX X |
99 |
||
Assistente de Informática |
I
II |
X
XI |
07 |
||
Assistente Executivo |
18 |
||||
Almoxarife |
I
II |
IV V |
04 |
||
Auxiliar de Contabilidade |
II |
IX
X |
03 |
||
Auxiliar Administrativo |
I
II |
IV
V |
115 |
||
Desenhista |
I
II |
V
VI |
01 |
||
Fotógrafo |
01 |
||||
Telefonista |
I
II |
III
IV |
05 |
30 h |
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível de Salário |
Quant. |
Carga Horária |
Apoio à Educação e
Assistência Social |
Auxiliar Cuidador |
I
II |
IV
V |
37 |
40 h |
Auxiliar de Creche |
97 |
||||
Auxiliar Desportivo |
23 |
||||
Cozinheiro |
I
II |
II
III |
02 |
||
Cuidador |
V
VI |
17 |
|||
Inspetor de Alunos |
IX X |
01 |
|||
Merendeiro |
II
III |
83 |
|||
Monitor de Transporte Escolar |
IV
V |
01 |
|||
Orientador Social |
IX X |
01 |
|||
Secretário Escolar |
IX X |
13 |
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível de Salário |
Quant. |
Carga Horária |
Serviços Gerais |
Auxiliar de Serviços Gerais |
II |
I
II |
296 |
40 h |
Copeiro |
I
II |
II
III |
02 |
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível de Salário |
Quant. |
Carga Horária |
Transportes |
Motorista |
I |
VII |
98 |
40 h |
Operador de Máquinas Pesadas |
II |
VIII |
14 |
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível de Salário |
Quant. |
Carga Horária |
Obras e Serviços Públicos |
Artífice de Obras e Serviços Públicos |
I
II |
IV
V |
32 |
40 h |
Coveiro |
02 |
||||
Eletricista |
06 |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
I |
900,02 |
908,99 |
918,10 |
927,29 |
936,54 |
945,90 |
955,36 |
964,90 |
974,58 |
984,30 |
II |
990,01 |
999,91 |
1.009,93 |
1.020,00 |
1.030,24 |
1.040,54 |
1.050,97 |
1.061,45 |
1.072,09 |
1.082,81 |
III |
1.089,03 |
1.099,91 |
1.110,89 |
1.122,05 |
1.133,23 |
1.144,58 |
1.156,03 |
1.167,59 |
1.179,27 |
1.191,03 |
IV |
1.197,93 |
1.209,88 |
1.221,98 |
1.234,19 |
1.246,53 |
1.259,06 |
1.271,66 |
1.284,36 |
1.297,20 |
1.310,17 |
V |
1.317,73 |
1.330,88 |
1.344,18 |
1.357,66 |
1.371,26 |
1.384,96 |
1.397,87 |
1.412,78 |
1.426,92 |
1.441,21 |
VI |
1.449,50 |
1.463,97 |
1.478,63 |
1.493,41 |
1.508,36 |
1.523,41 |
1.538,65 |
1.554,03 |
1.569,57 |
1.585,28 |
VII |
1.594,45 |
1.610,40 |
1.626,50 |
1.642,78 |
1.659,18 |
1.675,76 |
1.692,55 |
1.709,46 |
1.726,55 |
1.743,79 |
VIII |
1.753,90 |
1.771,44 |
1.789,17 |
1.807,04 |
1.825,12 |
1.843,37 |
1.861,79 |
1.880,44 |
1.899,21 |
1.918,22 |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
IX |
2.089,08 |
2.109,97 |
2.131,07 |
2.152,39 |
2.173,91 |
2.195,65 |
2.217,60 |
2.239,78 |
2.262,18 |
2.284,80 |
X |
2.297,98 |
2.320,98 |
2.344,18 |
2.367,61 |
2.391,28 |
2.415,18 |
2.439,36 |
2.463,75 |
2.488,38 |
2.513,25 |
XI |
2.764,61 |
2.792,25 |
2.820,17 |
2.848,39 |
2.876,87 |
2.905,65 |
2.934,70 |
2.964,06 |
2.993,72 |
3.023,64 |
XII |
3.041,08 |
3.071,48 |
3.102,13 |
3.133,21 |
3.164,54 |
3.196,20 |
3.228,15 |
3.260.43 |
3.293,05 |
3.325,96 |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
XIII |
3.348,40 |
3.381,87 |
3.415,71 |
3.449,83 |
3.484,34 |
3.519,16 |
3.554,36 |
3.589,91 |
3.625,80 |
3.662,04 |
XIV |
4.223,05 |
4.265,26 |
4.307,91 |
4.350,98 |
4.394,52 |
4.438,47 |
4.482,86 |
4.527,68 |
4.572,98 |
4.618,70 |
XV |
4.645,32 |
4.691,79 |
4.738,69 |
4.786,12 |
4.833,99 |
4.882,31 |
4.931,15 |
4.980,46 |
5.030,26 |
5.080,57 |
XVI |
5.109,88 |
5.160,95 |
5.212,60 |
5.264,72 |
5.317,36 |
5.370,54 |
5.424,24 |
5.478,47 |
5.533,27 |
5.588,61 |
XVII |
5.620,89 |
5.677,08 |
5.733,85 |
5.791,17 |
5.849,08 |
5.907,57 |
5.966,65 |
6.026,31 |
6.086,58 |
6.147,43 |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
XVIII |
6.696,80 |
6.763,76 |
6.831,40 |
6.899,71 |
6.968,73 |
7.038,40 |
7.108,80 |
7.179,88 |
7.251,67 |
7.324,19 |
XIX |
7.366,48 |
7.440,13 |
7.514,52 |
7.589,69 |
7.655,58 |
7.742,24 |
7.819,67 |
7.897,85 |
7.976,85 |
8.056,62 |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
XX |
14.157,48 |
14.229,05 |
14.442,04 |
14.586,46 |
14.732,32 |
14.879,65 |
15.028,44 |
15.178,73 |
15.330,52 |
15.483,83 |
XXI |
15.573,23 |
15.728,96 |
15.866,24 |
16.045,11 |
16.205,56 |
16.367,60 |
16.531,28 |
16.696,61 |
16.002,62 |
17.032,19 |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
I |
900,02 |
908,99 |
918,10 |
927,29 |
936,54 |
945,90 |
955,36 |
964,90 |
974,58 |
984,30 |
II |
990,01 |
999,91 |
1.009,93 |
1.020,00 |
1.030,24 |
1.040,54 |
1.050,97 |
1.061,45 |
1.072,09 |
1.082,81 |
III |
1.089,03 |
1.099,91 |
1.110,89 |
1.122,05 |
1.133,23 |
1.144,58 |
1.156,03 |
1.167,59 |
1.179,27 |
1.191,03 |
IV |
1.197,93 |
1.209,88 |
1.221,98 |
1.234,19 |
1.246,53 |
1.259,06 |
1.271,66 |
1.284,36 |
1.297,20 |
1.310,17 |
V |
1.317,73 |
1.330,88 |
1.344,18 |
1.357,66 |
1.371,26 |
1.384,96 |
1.397,87 |
1.412,78 |
1.426,92 |
1.441,21 |
VI |
1.449,50 |
1.463,97 |
1.478,63 |
1.493,41 |
1.508,36 |
1.523,41 |
1.538,65 |
1.554,03 |
1.569,57 |
1.585,28 |
VII |
1.594,45 |
1.610,40 |
1.626,50 |
1.642,78 |
1.659,18 |
1.675,76 |
1.692,55 |
1.709,46 |
1.726,55 |
1.743,79 |
VIII |
1.753,90 |
1.771,44 |
1.789,17 |
1.807,04 |
1.825,12 |
1.843,37 |
1.861,79 |
1.880,44 |
1.899,21 |
1.918,22 |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
IX |
2.089,08 |
2.109,97 |
2.131,07 |
2.152,39 |
2.173,91 |
2.195,65 |
2.217,60 |
2.239,78 |
2.262,18 |
2.284,80 |
X |
2.297,98 |
2.320,98 |
2.344,18 |
2.367,61 |
2.391,28 |
2.415,18 |
2.439,36 |
2.463,75 |
2.488,38 |
2.513,25 |
XI |
2.764,61 |
2.792,25 |
2.820,17 |
2.848,39 |
2.876,87 |
2.905,65 |
2.934,70 |
2.964,06 |
2.993,72 |
3.023,64 |
XII |
3.041,08 |
3.071,48 |
3.102,13 |
3.133,21 |
3.164,54 |
3.196,20 |
3.228,15 |
3.260.43 |
3.293,05 |
3.325,96 |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
XIII |
3.348,40 |
3.381,87 |
3.415,71 |
3.449,83 |
3.484,34 |
3.519,16 |
3.554,36 |
3.589,91 |
3.625,80 |
3.662,04 |
XIV |
4.223,05 |
4.265,26 |
4.307,91 |
4.350,98 |
4.394,52 |
4.438,47 |
4.482,86 |
4.527,68 |
4.572,98 |
4.618,70 |
XV |
4.645,32 |
4.691,79 |
4.738,69 |
4.786,12 |
4.833,99 |
4.882,31 |
4.931,15 |
4.980,46 |
5.030,26 |
5.080,57 |
XVI |
5.109,88 |
5.160,95 |
5.212,60 |
5.264,72 |
5.317,36 |
5.370,54 |
5.424,24 |
5.478,47 |
5.533,27 |
5.588,61 |
XVII |
5.620,89 |
5.677,08 |
5.733,85 |
5.791,17 |
5.849,08 |
5.907,57 |
5.966,65 |
6.026,31 |
6.086,58 |
6.147,43 |
NÍVEL |
A |
B |
c |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
XVIII |
6.696,80 |
6.763,76 |
6.831,40 |
6.899,71 |
6.968,73 |
7.038,40 |
7.108,80 |
7.179,88 |
7.251,67 |
7.324,19 |
XIX |
7.366,48 |
7.440,13 |
7.514,52 |
7.589,69 |
7.655,58 |
7.742,24 |
7.819,67 |
7.897,85 |
7.976,85 |
8.056,62 |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
XX |
14.157,48 |
14.229,05 |
14.442,04 |
14.586,46 |
14.732,32 |
14.879,65 |
15.028,44 |
15.178,73 |
15.330,52 |
15.483,83 |
XXI |
15.573,23 |
15.728,96 |
15.866,24 |
16.045,11 |
16.205,56 |
16.367,60 |
16.531,28 |
16.696,61 |
16.002,62 |
17.032,19 |
1 - EMPREGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2 - Descrição sintética: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, visando eliminar ou minimizar riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
3 - Requisitos para provimento: Curso de Graduação completo, com carga horária mínima fixada pelo MEC, em Engenharia ou Arquitetura e curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação. Registro no Ministério do Trabalho e/ou no órgão profissional como Engenheiro de Segurança.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que
pertence.
Promoção: do emprego de Engenheiro de Segurança do Trabalho I para Engenheiro de
Segurança do Trabalho II.
6 - Atribuições típicas:
- Realizar estudos no ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos;
- Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco;
- Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos entre outros;
- Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos;
- Propor normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento;
- Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e obras para garantir a segurança;
- Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, prática contra incêndio e saneamento.
- Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos.
- Elaborar ou colaborar com os programas de segurança do trabalho, como PPRA, PCMSO, entre outros;
- Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de riscos e recomendando dispositivos de Segurança.
- Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade.
- Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio.
- Coordenar e/ou realizar medições, com utilização de aparelhagens específicas, de agentes físicos e químicos para levantamento das condições ambientais de trabalho nas diversas Unidades.
- Elaborar manuais sobre prevenção de riscos em geral no ambiente de trabalho.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
- Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando à qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação.
- Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade.
- Elaborar planos visando à prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, assessorando as Unidades na formação e funcionamento de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
- Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
- Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não à captação de recursos.
- Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc.
- Assessorar na elaboração de projetos de sistemas de segurança, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
- Emitir- ART. Anotação de Responsabilidade Técnica;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
1 - EMPREGO: FISIOTERAPEUTA TERAPIA INTENSIVA
2 - Descrição sintética: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Fisioterapia Terapia intensiva, visando à intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente crítico ou potencialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.
3 - Requisitos para provimento: Fisioterapeuta de terapia intensiva: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de especialista em Fisioterapia Intensiva, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Fisioterapeuta de Terapia intensiva I para Fisioterapeuta de Terapia Intensiva II.
6 - Atribuições típicas:
- Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento;
- Realizar avaliação física e cinesio funcional específica do paciente crítico ou potencialmente crítico;
- Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico;
- Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;
- Solicitar, realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras provas de função pulmonar, eletromiografia de superfície, entre outros;
- Determinar diagnósticos e prognósticos fisioterapêuticos;
- Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório do paciente crítico ou potencialmente crítico;
- Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-musculoesquelética do paciente crítico ou potencialmente crítico;
- Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva;
- Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou potencialmente crítico;
- Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio- mecanoterapêutico, termoterapêutio, crioterapêutico, hidroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros;
- Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar;
- Realizar posicionamento no Leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, além de planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação dos clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente crítico;
- Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico;
- Avaliar a instituição do suporte de ventilação não invasiva;
- Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva;
- Avaliar a condição de saúde do paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo;
- Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica;
- Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial;
- Avaliar e realizar a titulação da oxigenoterapia e inaloterapia;
- Determinar as condições de alta fisioterapêutica;
- Prescrever a alta fisioterapêutica;
- Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, Inter- consulta intercorrências e alta fisioterapêutica;
- Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;
- Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
1 - EMPREGO: NÍVEL SUPERIOR DE ODONTOLOGIA DE PSF
2 - Descrição sintética: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família, identificando as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal, estimulando a execução de medidas de promoção da saúde com atividades educativas e preventivas em saúde bucal, executando também ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;
3 - Requisitos para provimento: Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Nível Superior Odontologia I para Nível Superior Odontalgia II.
6 - Atribuições típicas:
- Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do Plano de Saúde municipal;
- Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
- Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas;
- Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal.
- Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade.
- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde;
- Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população;
- Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento;
- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
- Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;
- Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal;
- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
- Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
1 - EMPREGO: Orientador Social
2 - Descrição sintética: atuar na área educacional tendo como principal objetivo a execução de trabalhos sociais e educativos com jovens e seus familiares. Entre suas atribuições gerais, está à prestação de informações às famílias daqueles que se beneficiam dos programas para os quais foram contratados.
3 - Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Orientador Social I para Orientador Social II.
6 - Atribuições típicas:
- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologia, contemplando as dimensões individuas e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários assegurando a privacidade das informações;
- Apoiar e participar no planejamento das ações;
- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
- Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;
- Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade sociais vivenciadas;
- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
1 - EMPREGO: Fiscal de Transporte Coletivo de Passageiros.
2 - Descrição sintética: Exercer atividades de fiscalização de transporte coletivo de passageiros, inclusive nas plataformas da estação rodoviária e terminais;
3 - Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. Promoção: do emprego de Fiscal de Transporte Coletivo I para Fiscal de Transporte Coletivo II.
6 - Atribuições típicas:
- Exercer atividades de fiscalização de transporte coletivo de passageiros, inclusive nas plataformas da estação rodoviária e terminais;
- Acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros conforme normas estabelecidas, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros e verificando o estado de limpeza, segurança, conservação e documentação atinente à condução do veículo;
- Acompanhar ocorrências e sinistros envolvendo os veículos da Autarquia; fiscalizar o cumprimento dos itinerários;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 junho de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.