LEI Nº 1.840, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre a prorrogação de mais 360 dias do prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1.231 de 25 de março de 2011.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1231 de 25 de março de 2011 fica prorrogado por 360 dias, contados a partir de 01/04/2019.

 

Parágrafo Único. Ficam mantidos todos os demais requisitos e condições previstos na Lei Municipal nº 1231/2011 e no Decreto Regulamentador 1459/2011, no que tange ao procedimento administrativo referente à regularização das edificações concluídas até 14.11.2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 abril de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.