A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1231 de 25 de março de 2011 fica prorrogado por 360 dias, contados a partir de 01/04/2019.
Parágrafo Único. Ficam mantidos todos os demais requisitos e condições previstos na Lei Municipal nº 1231/2011 e no Decreto Regulamentador 1459/2011, no que tange ao procedimento administrativo referente à regularização das edificações concluídas até 14.11.2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 abril de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.