LEI Nº 1.839, DE 08 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre revisão dos salários dos empregados públicos, efetivos da, nos termos do inciso X do artigo 37 Constituição Federal, combinado com o artigo 48 da Lei Municipal 1.567/2016.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Conceder revisão dos salários dos empregados públicos efetivos da, no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária, consignado em orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 08 abril de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.