A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Conceder revisão dos salários dos empregados públicos efetivos da, no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária, consignado em orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2019.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 08 abril de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.