LEI Nº 1.835, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de 1.745.208,20.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.745.208,20 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil duzentos e oito reais e vinte centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.818/2018.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do superávit financeiro, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, §1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 março de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

33.01 - 12.361.0020.1.058

1155

4490.52

395.732,00

33.01 - 12.366.0018.1.052

1156

4490.52

274.050,00

33.01 - 12.361.0020.2.100

1157

3390.32

573.300,00

FMS

 

 

 

36.01 - 10.301.0058.1.047

1158

4490.52

50.000,00

36.01 - 10.302.0009.1.066

1159

4490.52

180.000,00

36.01 - 10.305.0057.1.054

1160

4490.52

20.000,00

FMAS

 

 

 

35.01 - 08.244.0068.1.082

1161

4490.52

252.126,20

TOTAL:

1.745.208,20