LEI Nº 1.830, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

Altera a Lei nº 1.800, de 04 de dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.

 

A PREFEITA DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.800, de 04 de dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar acrescida do art. 10-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 10-A Fica autorizada a celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades componentes do denominado Terceiro Setor, assim entendidas como aquelas definidas na legislação específica em vigor, notadamente, nas Leis federais de nos 9.637, de 15 de maio de 1998, e 13.019, de 31 de julho de 2014, para execução de atividades de interesse público e recíproco, em regime de mútua cooperação".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 março de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.