
LEI Nº 1.830, DE 13
DE MARÇO DE 2019
Altera a Lei nº
1.800, de 04 de dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2019.
A PREFEITA DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.800, de 04 de dezembro
de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar acrescida do art. 10-A, com a seguinte redação:
"Art. 10-A Fica autorizada
a celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades
componentes do denominado Terceiro Setor, assim entendidas como aquelas
definidas na legislação específica em vigor, notadamente, nas Leis federais de
nos 9.637, de 15 de maio de 1998, e 13.019, de 31 de julho de 2014,
para execução de atividades de interesse público e recíproco, em regime de
mútua cooperação".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 março de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Quissamã.