LEI Nº 1.825, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Altera os Anexos I, VI e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 de 12 de março de 2008 e outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (um) emprego para Inspetor de Alunos e 01 (um) emprego para Monitor de Transporte e Apoio Escolar.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I, VI e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 fevereiro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

EMPREGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Classes

Nível de Salário

Quantidade

Carga Horária

Administrativo

Inspetor de Alunos

I

 

II

IX

 

X

01

40 h

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Classes

Nível de Salário

Quantidade

Carga Horária

Apoio à Educação

Monitor de Transporte e Apoio Escolar

I

 

II

IV

 

V

01

40 h

 

ANEXO V

PLANO DE CARREIRAS - PADRÕES SALARIAIS

 

Nível Elementar e Fundamental

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

857,16

865,70

874,38

883,13

891,94

900,86

909,87

918,95

928,17

937,43

II

942,87

952,30

961,84

971,43

981,18

990,99

1.000,92

1.010,91

1.021,04

1.031,25

III

1.037,17

1.047,53

1.057,99

1.068,62

1.079,26

1.090,08

1.100,98

1.111,99

1.123,11

1.134,32

IV

1.140,89

1.152,27

1.163,79

1.175,42

1.187,17

1.199,10

1.211,10

1.223,20

1.235,43

1.247,78

V

1.254,98

1.267,50

1.280,17

1.293,01

1.305,96

1.319,01

1.331,31

1.345,50

1.358,97

1.372,58

VI

1.380,48

1.394,25

1.408,22

1.422,30

1.436,54

1.450,87

1.465,38

1.480,03

1.494,83

1.509,80

VII

1.518,52

1.533,71

1.549,04

1.564,55

1.580,17

1.595,96

1.611,95

1.628,06

1.644,33

1.660,75

VIII

1.670,38

1.687,09

1.703,97

1.720,99

1.738,21

1.755,59

1.773,14

1.790,89

1.808,77

1.826,87

 

Nível Médio e Técnico

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

IX

1.989,60

2.009,50

2.029,59

2.049,89

2.070,39

2.091,10

2.112,00

2.133,13

2.154,45

2.176,00

X

2.188,55

2.210,46

2.232,55

2.254,86

2.277,41

2.300,17

2.323,20

2.346,42

2.369,88

2.393,57

XI

2.632,96

2.659,29

2.685,88

2.712,75

2.739,88

2.767,29

2.794,95

2.822,91

2.851,16

2.879,66

XII

2.896,27

2.925,22

2.954,41

2.984,01

3.013,85

3.044,00

3.074,43

3.105,18

3.136,23

3.167,58

 

Nível Superior

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

1

J

XIII

3.188,95

3.220,83

3.253,06

3.285,56

3.318,42

3.351,58

3.385,11

3.418,96

3.453,15

3.487,66

XIV

4.021,95

4.062,15

4.102,77

4.143,79

4.185,26

4.227,11

4.269,39

4.312,08

4.355,22

4.398,77

XV

4.424,11

4.468,37

4.513,04

4.558,21

4.603,80

4.649,82

4.696,34

4.743,29

4.790,72

4.838,64

XVI

4.866,55

4.915,19

4.964,38

5.014,02

5.064,15

5.114,80

5.165,95

5.217,59

5.269,78

5.322,48

XVII

5.353,23

5.406,74

5.460,81

5.515,40

5.570,55

5.626,26

5.682,53

5.739,34

5.796,75

5.854,70

 

Nível Superior ENFERMEIRO DE PSF

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

XVIII

6.377,90

6.441,68

6.506,09

6.571,15

6.636,88

6.703,24

6.770,28

6.837,98

6.906,35

6.975,42

XIX

7.015,69

7.085,84

7.156,68

7.228,27

7.300,56

7.373,56

7.447,30

7.521,76

7.597,00

7.672,97

 

Nível Superior MÉDICO DE PSF

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

XX

13.483,31

13.618,14

13.754,33

13.891,87

14.030,78

14.171,09

14.312,80

14.455,94

14.600,49

14.746,50

XXI

14.831,65

14.979,96

15.129,75

15.281,06

15.433,87

15.588,20

15.744,08

15.901,54

15.240,59

16.221,14

 

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

1 - EMPREGO: MONITOR DE TRANSPORTE E APOIO ESCOLAR

2 - Descrição sintética: promover apoio à atividade de transporte escolar; auxiliar na logística de transporte de alunos em ônibus e vans escolares; oferecer suporte aos alunos com necessidade de acessibilidade e de necessidades educacionais especiais;

3 - Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo

4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.

- Promoção: do emprego de Monitor de Transporte e Apoio Escolar I para Monitor de Transporte e Apoio Escolar II

6 - Atribuições típicas;

- Zelar pela integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto da escola;

- Monitorar o transporte escolar;

- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;

- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;

- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos.

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

 

1 - EMPREGO: INSPETOR ESCOLAR

2 - Descrição sintética: Inspeciona alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; zela pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado; auxilia nos serviços de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes;

3 - Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo

4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.

- Promoção: do emprego de Inspetor Escolar I para Inspetor Escolar II

6 - Atribuições típicas:

- Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;

- Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar.

- Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos.

- Prestar apoio às atividades acadêmicas;

- Controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres.

- Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial.

- Auxiliar professores e profissionais da área artística.

- Auxiliar a Secretaria da Associação no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação cultural.

- Auxiliar os alunos com deficiência física;

- Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola;

- Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola;

- Chamar ronda escolar ou a polícia;

- Verificar iluminação pública nas proximidades da escola;

- Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar;

- Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos;

- Identificar responsáveis por irregularidades; identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar;

- Reprimir furtos na escola; vistoriar latão de lixo;

- Liberar alunos para pessoas autorizadas;

- Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos;

- Retirar objetos perigosos dos alunos;

- Vigiar ações de intimidação entre alunos;

- Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas;

- Inibir ações de intimidação entre alunos;

- Mediar conflitos entre os discentes;

- Conduzir aluno indisciplinado à diretoria;

- Comunicar à coordenação, atitudes agressivas de alunos;

- Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; informar sobre regimento e regulamento da escola;

- Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários;

- Informar à coordenação a ausência do professor;

- Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor;

- Orientar entrada e saída dos alunos;

- Vistoriar agrupamentos isolados de alunos;

- Orientar a utilização dos banheiros;

- Abrir as salas de aula;

- Relatar ocorrência disciplinar;

- Comunicar à Gerência de Serviços sobre equipamentos danificados;

- Controlar acesso de alunos e professores;

 

ANEXO VII

Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria.

 

Nível Médio e Técnico

Empregos existentes

Quant.

Empregos Criados,

Quant.

 

 

Inspetor de Alunos

01

 

Nível Elementar e Fundamental

Empregos existentes

Quant.

Empregos Criados,

 

 

Monitor de Transporte e Apoio Escolar