LEI Nº 182, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio, que entre si celebram o Ministério da Educação, com a Interveniência de Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Quissamã, em termo da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de dezembro de 1992.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.