A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca, Siagro- Rio, em termo da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de dezembro de 1992.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.