A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nível de Salário dos Agentes Comunitários de Saúde, para o Nível V e VI, no quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I dos Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, da Lei Municipal nº 1015/2008 e conforme inciso I do Art.9º-G da Lei Federal 12.994/2014.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo I da Municipal nº 1015/2008 passa a vigorar com os acréscimos e alterações nele inseridos.
Art. 3º O cargo de Guarda de Endemias passa a ser denominado de Agente de Combate às Endemias.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível de salário |
Quantidade |
Carga Horária |
Apoio à Área de Saúde |
Agente Comunitário de Saúde |
I
II |
V
VI |
62 |
40 h |
|
Agente de Combate às Endemias |
I
II |
V
VI |
23 |
40 h |