LEI Nº 1.805, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008 de 12 de março de 2008 e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o nível de Salário dos Agentes Comunitários de Saúde, para o Nível V e VI, no quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I dos Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, da Lei Municipal nº 1015/2008 e conforme inciso I do Art.9º-G da Lei Federal 12.994/2014.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo I da Municipal nº 1015/2008 passa a vigorar com os acréscimos e alterações nele inseridos.

 

Art. 3º O cargo de Guarda de Endemias passa a ser denominado de Agente de Combate às Endemias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de dezembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Classes

Nível de salário

Quantidade

Carga Horária

Apoio à Área de Saúde

Agente Comunitário de Saúde

I

 

II

V

 

VI

62

40 h

 

Agente de Combate às Endemias

I

 

II

V

 

VI

23

40 h